Surto psicótico justifica uma agressão, como no caso de Elaine Caparroz?
Uma das notícias que chamou a atenção nessa última semana foi o espancamento brutal da empresária Elaine Caparroz pelo estudante Vinicius Serra, no Rio de Janeiro. Era para ser o primeiro encontro dos dois, após meses de conversas pela internet. Vinícius, que é faixa roxa de jiu jitsu, passou 4 horas espancando a Elaine em seu apartamento. Ela ficou completamente desfigurada; ele alega que teve um "surto psicótico".
Detalhes do caso à parte, essas questões envolvendo criminalidade e saúde mental já são conhecidas de quase todo mundo que se presta a acompanhar o noticiário. Até mesmo comentei aqui a respeito, quando o então candidato Jair Bolsonaro foi esfaqueado por Adélio Bispo. A lei brasileira diz que o mentalmente insano é inimputável. Mas não é qualquer pessoa que tenha algum problema de saúde mental que pode ser considerada juridicamente insana. Se nós olharmos com um certo critério, quase todo mundo sofre de algo que poderia ser classificado como transtorno mental. Quer ver? Vamos lá.
Fuma? Transtorno comportamental por uso de fumo. Dificuldade para dormir? Transtorno não orgânico do sono. Medo de avião, barata ou elevador? Transtorno fóbico específico. E por aí vai. Mas você nunca vai conseguir escapar de um crime por ser fumante, insone ou fóbico. Apesar da lei brasileira ser derivada do direito latino, o nosso conceito de insanidade é bastante consoante com a chamada Regra de M'Naghten.
Daniel M'Naghten foi um escocês que tentou matar o primeiro-ministro britânico em 1843. Não conseguiu, mas acabou matando o secretário do primeiro-ministro Edward Drummond. M'Naghten sofria de um quadro de psicose intenso, e no seu delírio acreditava que o partido do primeiro-ministro (Partido Conservador) estava tramando seu assassinato. Tomou essa atitude então com o intuito de proteger sua própria vida. Isso pareceu cabível ao juri e ele foi absolvido.
Quando alguém alega insanidade, são necessárias duas questões. A primeira, ele sabia o que estava fazendo? A segunda, sabia que isso é um crime/errado/proibido? Se as duas respostas forem sim, o réu não pode ser considerado insano e, consequentemente, inimputável. Será julgado normalmente e, se condenado, cumprirá pena. Se for considerado inimputável, não poderá ser julgado normalmente, e aí temos duas possibilidades.
A primeira, sonho de todos que alegam insanidade, é ser absolvido. Por outro lado, existe ainda a possibilidade de o juiz, em decorrência de sua situação, opte por internar o paciente num manicômio judiciário, que é onde ficam os doentes mentais considerados perigosos para a sociedade até que algum médico ateste que eles não são mais perigosos para a sociedade. Um bom exemplo é o de Francisco da Rocha Costa, também conhecido como Chico Picadinho.
Condenado pelo assassinato de uma mulher um 1966, cumpriu 10 anos de prisão. Ao ser solto, matou novamente outra vítima, depois de uma tentativa fracassada de assassinato um mês antes. Condenado a 30 anos de prisão, Chico deveria ser solto em 1998. Mas foi transferido para a Casa de Custódia e Tratamento de Taubaté, onde continua preso até hoje.
Voltando ao caso abordado no início, acho difícil ter uma conclusão precisa. A começar porque a natureza do sintoma psicopatológico já é fortemente subjetiva. Passando pelo fato de que não posso emitir parecer sobre pessoa que não avaliei, seria imprudente. Podemos fazer apenas suposições. Saberia o agressor, no momento do ato, que estava espancando e colocando em risco a vida da vítima? Saberia ele que aquilo era um crime? Em tempo: ele entrou no prédio dela usando um nome falso. Disse ao porteiro que se chamava Felipe.
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